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O comércio eletrônico tem crescido exponencialmente nos últimos anos, especialmente depois da pandemia de COVID-19, que impulsionou ainda mais as compras online.
Com esse aumento, surgiram diversas dúvidas e questionamentos sobre a legislação que regula o setor, e é aí que entra a Lei do E-commerce, que estabelece direitos e deveres tanto para consumidores quanto para empresas que atuam nesse segmento.
Para os consumidores, a lei garante transparência nas informações sobre produtos, prazos de entrega e políticas de troca e devolução. Já para as empresas, é importante se adequar às obrigações previstas na legislação para evitar sanções e multas.
E como não poderia deixar de ser, as empresas do setor turístico que atuam na internet vendendo produtos e/ou serviços, também devem estar atentas à legislação para não passar por transtornos.
Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes da Lei do E-commerce e discorrer sobre como ela afeta as relações de consumo online.
A Lei n° 7962 de 2013, também chamada de Lei do E-commerce, é a legislação brasileira que regula as transações comerciais realizadas por meio da internet. Esse decreto governamental está incluído no Código de Defesa do Consumidor, estabelecido em 1990.
De forma resumida, esse texto legal estabelece uma série de direitos e deveres tanto para consumidores quanto para empresas que atuam no setor, como já citamos antes.
Entre as obrigações das empresas estão a garantia de transparência nas informações sobre produtos, prazos de entrega e políticas de troca e devolução, além da adoção de medidas de segurança para proteger os dados dos clientes.
Já para os consumidores, a lei garante o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos, bem como a possibilidades justas, como a de cancelar compras e receber reembolso em caso de desistência.
Por tudo isso, a Lei do E-commerce é considerada fundamental para garantir que o ambiente de compras pela internet seja seguro e próspero para todos.
Dentre os 10 artigos e vários incisos da Lei do E-commerce, o texto destaca-se quando:
Apesar de esse resumo das disposições da Lei do E-commerce estar bastante completo, recomendamos que você leia atentamente o texto original na íntegra. É de suma importância!
Desde a criação da Lei do E-commerce em 2013, algumas mudanças significativas ocorreram no âmbito das transações comerciais realizadas pela internet.
Em 2014, por exemplo, foi aprovada a chamada Lei do Arrependimento, que ampliou de 7 para 14 dias o prazo para que o consumidor possa desistir da compra realizada pela internet ou por telefone.
Mais recentemente, em 2019, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabeleceu regras para a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais dos usuários na internet, incluindo as transações comerciais realizadas por e-commerces.
Em paralelo ao surgimento dessas novas regulamentações, o que se viu nesses 10 anos de Lei do E-commerce foi um aumento exponencial do comércio online, o que solidifica ainda mais a importância desse conjunto de normas.
Diante da evolução constante do mercado digital, é fundamental que empresas e consumidores estejam sempre atualizados sobre as regulamentações do setor e busquem se adequar às mudanças que ocorrem.
Além da Lei do E-commerce, o comércio virtual deve seguir o que normatizam as seguintes leis:
Além dessas outras leis, os empreendedores digitais precisam observar ainda outros tipos de regulamentações específicas para alguns setores, como é o caso da Lei Geral do Turismo, que também discorre sobre o comércio virtual de produtos e serviços turísticos.
Apesar de serem duas legislações distintas, a Lei do E-commerce e a Lei Geral do Turismo "se encontram" nalguns pontos.
A Lei Geral do Turismo (LGT), ou Lei nº 11.771/2008, estabelece as diretrizes para o desenvolvimento e a regulamentação do setor de turismo no país.
Dentre as suas disposições, esta lei abrange diversos aspectos do turismo, como a prestação de serviços turísticos, a promoção e divulgação do turismo brasileiro, a infraestrutura turística, entre outros.
Com isso, é correto afirmar que todos os empreendedores do turismo brasileiro devem estar atentos ao que diz a LGT.
Por outro lado, empresas que atuam no turismo e oferecem serviços pela internet, como reservas de hospedagem e pacotes turísticos, devem analisar a Lei Geral do Turismo em conjunto com a Lei do E-commerce, a fim de manter-se em conformidade com as normas do comércio eletrônico.
Como vimos até aqui, é imprescindível observar e seguir atentamente a Lei do E-commerce, a fim de fugir de sanções e problemas com a Justiça.
Portanto, se você tem uma loja virtual onde vende serviços e produtos turísticos, deve tomar as seguintes medidas:
Como você viu, essas recomendações fazem contato direto com os principais pontos da Lei nº 7962 de 2013, que citamos no terceiro tópico deste texto. Mantenha-se atento a eles!
No último dia 15 de março, a Lei do E-commerce completou 10 anos de idade, uma data que além de emblemática é bastante expressiva.
Nessa década de vida esse texto legal trouxe muitos avanços e benefícios, que acabaram por ser evidenciados com o crescimento saudável do comércio eletrônico do Brasil.
Por outro lado, a implantação e adequação a essa lei trouxe e continua trazendo muitos desafios para alguns empreendedores, o que é perfeitamente normal.
De qualquer forma, ter textos legais como a completa Lei do E-commerce vigorando no país é uma ótima forma de garantir a lisura nas operações online e a garantia de direito tanto para os consumidores quanto para os empreendedores envolvidos no processo.
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