Nota fiscal eletrônica no setor turístico: um guia para agências de passeios e guias de turismo

A transparência e a conformidade com as regulamentações fiscais são cruciais para o sucesso e a credibilidade de qualquer negócio, e no turismo não é diferente.

Nesse sentido, a NFS-e (nota fiscal eletrônica) desempenha um papel crucial. Não se trata apenas de um documento fiscal, ela desempenha um papel crucial na formalização e controle das operações comerciais. 

Neste guia abrangente, exploraremos a importância da nota fiscal, seus benefícios e as melhores práticas para profissionais do turismo garantirem a conformidade legal. Continue a leitura para conferir.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica?

A NFS-e, ou Nota Fiscal Eletrônica, é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. 

Seu objetivo principal é atestar a realização de uma transação comercial, seja a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. E também servir como evidência legal da operação, permitindo o monitoramento fiscal e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias correspondentes.

Alguns outros usos da nota fiscal eletrônica são:

  • Registro de Operações Financeiras;
  • Cálculo e Recolhimento de Impostos;
  • Controle de Estoque;
  • Garantia de Direitos do Consumidor;.
  • Participação em Licitações e Concursos Públicos;
  • Emissão de Outros Documentos Fiscais;
  • Controle Fiscal e Auditoria;
  • Dados para Análises Financeiras;
  • Rastreabilidade de Produtos e serviços.

Quem precisa emitir Nota Fiscal?

De acordo com as normas legais, é requisito que todas as empresas emitam notas fiscais ao efetuarem vendas de produtos ou prestarem serviços.

Contudo, há uma exceção a essa regra: o Microempreendedor Individual (MEI), o qual está obrigado a emitir notas fiscais (NFS) somente quando realizar atividades para outras pessoas jurídicas.

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Nota fiscal eletrônica no turismo

Emissão de Nota Fiscal para intermediadoras no turismo

A emissão de nota fiscal está associada à prestação de um serviço. Portanto, no caso das agências que apenas intermediam a venda de pacotes, a nota fiscal é necessária apenas para registrar o valor da comissão recebida pela comercialização do serviço, necessidade que pode ser suprida através do recibo.

As agências de viagens atuam como intermediárias na compra de serviços, não efetuando a comercialização direta. Consequentemente, não têm a obrigação de emitir nota fiscal, uma vez que não há recolhimento de imposto sobre a transação.

A lei de notas fiscais em agências de viagens faz parte das disposições da Lei nº 11.771, de setembro de 2008, chamada de Política Nacional de Turismo.

Emissão de Nota Fiscal para prestadores de serviços turísticos

Contudo, nos cenários em que as agências prestam diretamente os serviços, como organização e execução de programas de turismo, passeios, viagens e excursões, o ISS (Imposto Sobre Serviços) é devido. 

Nesses casos, a agência ou o profissional age como o próprio prestador de serviços, não havendo intermediação, e, portanto, é obrigado a emitir a nota fiscal e realizar o recolhimento do imposto correspondente.

Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica para serviços turísticos?

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para serviços turísticos pode variar dependendo da legislação municipal específica do local em que sua empresa está estabelecida.

No entanto, alguns passos gerais podem orientar o processo. Confira a seguir.

Cadastro na prefeitura

Certifique-se de que sua empresa esteja devidamente cadastrada na Prefeitura da cidade em que está localizada. Alguns municípios podem exigir um cadastro específico para a emissão de NFS-e.

Verificação das atividades permitidas

Verifique se as atividades relacionadas ao turismo estão inclusas nas atividades permitidas para emissão de NFS-e no município. Algumas cidades podem ter regras específicas para serviços turísticos.

Acesso ao sistema da prefeitura

Acesse o sistema online disponibilizado pela Prefeitura para emissão de NFS-e. Muitas prefeituras oferecem plataformas eletrônicas para facilitar esse processo.

Preenchimento dos dados

Preencha os campos obrigatórios no formulário da NFS-e com informações relevantes sobre a prestação do serviço turístico. Isso inclui dados do prestador, do tomador, descrição do serviço, valores, entre outros.

Escolha do código de serviço

Selecione o código de serviço correspondente à atividade turística realizada. Geralmente, cada município possui uma lista de códigos específicos para diferentes tipos de serviços.

Revisão das Informações

Antes de emitir a NFS-e, revise cuidadosamente todas as informações inseridas para garantir precisão e conformidade com a legislação local.

Emissão da NFS-e

Após a verificação e confirmação dos dados, emita a NFS-e por meio do sistema online da Prefeitura.

Envio ao cliente

Envie a NFS-e ao cliente, geralmente por meio eletrônico. Muitos sistemas permitem o envio automático ao e-mail do tomador de serviço.

Guarda de documentação

Guarde uma cópia da NFS-e em seus registros por um período determinado pela legislação local. Além disso, mantenha uma organização adequada dos documentos fiscais.

Recolhimento de tributos

Cumpra os prazos para o recolhimento dos tributos associados à NFS-e, conforme as regras fiscais do município.

É crucial estar atualizado sobre as normas específicas do município em que sua empresa opera, pois as regras podem variar significativamente de uma localidade para outra. Consultar um contador ou especialista tributário local pode ser útil para garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as exigências fiscais.

Você também pode automatizar a emissão da sua NFS-e

A automatização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) envolve a utilização de sistemas informatizados que facilitam o processo de emissão, armazenamento e gestão desses documentos fiscais. 

Essa abordagem substitui procedimentos manuais por soluções eletrônicas, agilizando a emissão, reduzindo erros e aumentando a conformidade com as regulamentações fiscais.

Conheça o emissor automático de NFS-e do Paytour

O Emissor  Automático de NFS-e do Paytour está disponível para todas as empresas de passeios e profissionais do turismo que utilizam o sistema de reservas para vender.

Ele revoluciona a emissão de notas fiscais no setor turístico, proporcionando agilidade, eficiência e conformidade com a legislação fiscal. 

Com uma interface intuitiva, o sistema simplifica o processo, permitindo que profissionais do setor emitam notas fiscais de maneira descomplicada, economizando tempo e recursos. 

Para saber como funciona e saber como ativar, clique aqui.

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Irineu do Paytour
Irineu do Paytour
Analista de Marketing e Comunicação do Paytour.

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