Os passeios náuticos desempenham um papel significativo no turismo brasileiro. De acordo com o Relatório de Vendas do Paytour, passeios de barco com mergulho representaram 7,6% das experiências turísticas comercializadas no país durante o primeiro semestre de 2025.
O turismo náutico pode ocorrer tanto em cruzeiros quanto em embarcações de pequeno e médio porte, como veleiros, lanchas e iates. O turista pode optar por alugar a embarcação para uso exclusivo ou participar de passeios avulsos oferecidos por empresas especializadas nesse tipo de experiência.
Esse é um segmento bastante amplo e promissor no Brasil, mas que exige legalização e formalização para garantir a segurança de todos os envolvidos. Tanto os profissionais do setor quanto os turistas.
Embora o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), seja um registro oficial de todas as pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico brasileiro, ele não é a única formalidade exigida para o setor. Empresas que oferecem passeios náuticos devem seguir legislações específicas relacionadas a essa atividade.
Neste guia, você encontrará as principais orientações sobre como legalizar seus passeios náuticos e atuar de forma segura e dentro da lei.
Por que legalizar passeios náuticos
Legalizar passeios náuticos vai muito além de cumprir uma exigência burocrática. É, na verdade, uma forma de garantir uma experiência mais segura aos turistas e atuar com responsabilidade.
Essa regularização oferece mais respaldo legal para a sua empresa e evita riscos como multas, interdições ou a perda da credibilidade no mercado. É um passo essencial para quem deseja crescer com consistência no turismo náutico.
Documentação necessária para legalizar um passeio náutico

Para operar legalmente com passeios náuticos, é essencial seguir uma série de exigências regulatórias. Todas as embarcações devem estar em conformidade com as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), publicadas pela Marinha do Brasil, além de atender às regras municipais e fiscais. Abaixo, listamos os principais documentos e registros necessários para regularizar a atividade:
1. Registro da Empresa
O primeiro passo para legalizar o negócio é abrir um CNPJ, que torna a empresa reconhecida como pessoa jurídica. Com isso, você poderá emitir notas fiscais, contratar funcionários e abrir contas bancárias empresariais.
É importante escolher o tipo jurídico mais adequado à sua realidade. Veja algumas opções:
- MEI (Microempreendedor Individual): Ideal para quem está começando e fatura até R$ 81 mil por ano.
- EI (Empresário Individual)
- LTDA (Sociedade Limitada)
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): Substituiu a antiga EIRELI.
Além disso, é necessário escolher os CNAEs corretos (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para atividades náuticas. Os códigos CNAE são utilizados por órgãos tributários para definir o enquadramento fiscal da empresa e precisam refletir com precisão o tipo de serviço prestado.
2. Alvará de Funcionamento
Emitido pela prefeitura do município onde a empresa está sediada, o alvará de funcionamento é obrigatório para que a atividade ocorra de forma legal. Ele garante que o local esteja em conformidade com normas ambientais e de segurança exigidas pela legislação municipal.
Em muitos municípios, o pedido pode ser feito diretamente pelo Portal do Contribuinte, no site da prefeitura. No entanto, é importante verificar se há exigência de comparecimento presencial ou apresentação de documentos físicos.
3. Cadastro na Marinha do Brasil
Empresas que operam com passeios náuticos devem registrar sua embarcação na Capitania dos Portos, responsável pela jurisdição da área de navegação. Esse registro gera o Título de Inscrição de Embarcação (TIE), documento obrigatório para a regularização da embarcação.
Os documentos necessários variam conforme o porte da embarcação e sua arqueação bruta. As exigências estão detalhadas nas NORMAM 201, 202 e 211, no item 0205.
4. Habilitação para o condutor
O responsável por conduzir a embarcação deve possuir uma habilitação específica para navegação amadora, emitida pela Marinha do Brasil. Existem três categorias principais:
- Arrais Amador (ARA):
É a habilitação básica, ideal para conduzir lanchas e veleiros em águas abrigadas, como rios, lagos, baías e enseadas. Não permite navegação em mar aberto. - Mestre Amador (MSA):
Permite a condução de embarcações em navegação costeira, com afastamento de até 20 milhas náuticas (cerca de 37 km) da costa. Para obtê-la, é necessário já ser Arrais Amador. - Capitão Amador (CPA):
Habilitação mais avançada, autoriza a navegação em mar aberto e águas oceânicas, sem limite de afastamento da costa, inclusive para travessias internacionais. É exigido ser previamente habilitado como Mestre Amador.
A importância da vistoria da embarcação

A vistoria da embarcação é uma etapa essencial para garantir que ela atenda aos requisitos de segurança e navegabilidade estabelecidos pela Autoridade Marítima, representada pela Marinha do Brasil. Esse processo é indispensável para a prevenção de acidentes e para a proteção da vida do condutor, da tripulação e dos passageiros durante os passeios náuticos.
Manter a embarcação com a documentação e as vistorias em dia ajuda a evitar multas, apreensões e outras penalidades previstas na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).
Os equipamentos obrigatórios podem variar de acordo com o porte da embarcação e a área de navegação (interior, costeira ou oceânica), mas geralmente incluem:
- Coletes salva-vidas (em quantidade compatível com o número de passageiros);
- Boia salva-vidas (circular ou tipo ferradura);
- Sinalizadores pirotécnicos (foguetes ou sinalizadores manuais);
- Extintor de incêndio;
- Bomba de porão;
- Luzes de navegação (obrigatórias para navegação noturna);
- Âncora com cabo ou corrente apropriados;
- Apito ou buzina para sinais sonoros;
- Bússola e rádio VHF (exigidos para navegação costeira e oceânica).
Antes de iniciar os seus passeios náuticos, é muito importante realizar também uma checagem rápida na embarcação, com o objetivo de obter mais segurança. Por isso, confira sempre:
- Condições meteorológicas atualizadas;
- Nível de combustível e óleo;
- Baterias do motor e funcionamento geral;
- Sistema de direção;
- Equipamentos de segurança a bordo;
- Rádio VHF (se aplicável);
- Documentação da embarcação e habilitação do condutor;
- Plano de navegação, com destino, rota e horário previsto de retorno.
4. Realize o licenciamento Ambiental
Para atividades de turismo náutico, o licenciamento ambiental torna-se uma exigência legal sempre que a operação ocorre em áreas de proteção ambiental, como parques nacionais, reservas extrativistas ou unidades de conservação.
O principal objetivo é garantir que o turismo seja desenvolvido de forma sustentável, avaliando e minimizando os possíveis impactos da atividade sobre a fauna, a flora e os ecossistemas locais, como o descarte de resíduos, a poluição sonora e a perturbação de espécies sensíveis.
Os órgãos responsáveis pela emissão dessa licença variam conforme a localização da área protegida. Em unidades de conservação federais, o processo é conduzido pelo IBAMA ou pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
Já em áreas de proteção estaduais ou municipais, a responsabilidade recai sobre a respectiva secretaria de meio ambiente. Esses órgãos estabelecem as regras, fiscalizam o cumprimento das condicionantes e asseguram a preservação do patrimônio natural.
5. Seguro aventura e DPEM
O DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações ou Suas Cargas) é obrigatório para embarcações de passeio. Ele cobre danos pessoais causados pela embarcação — ou por sua carga — a qualquer pessoa, esteja ela embarcada ou não. Isso inclui passageiros, tripulantes, condutores, proprietários e até terceiros atingidos em terra ou na água. A cobertura vale mesmo que a embarcação esteja parada ou fora de operação.
Já o Seguro Aventura, apesar de não ser obrigatório, é um grande diferencial competitivo para empresas que trabalham com passeios náuticos. Ele garante cobertura e proteção para profissionais do turismo, como guias de aventura, instrutores e organizadores de viagens, além de turistas.
Esse tipo de seguro foi criado para atender às necessidades específicas de atividades de aventura que podem envolver riscos e situações imprevisíveis. Desse modo, ele oferece vantagens como reembolso de despesas médicas, custos com evacuação e até perdas financeiras decorrentes de eventos inesperados.
O sistema de reservas do Paytour já conta com integração com o Seguro Aventura da Roca, oferecendo ainda mais proteção para sua empresa.
