O turismo continua em alta no Brasil, movimentando significativamente a economia do país e gerando novas oportunidades de negócios, além de criar inúmeros postos de trabalho no setor. De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Turismo, as atividades turísticas registraram um crescimento de 5,4% no primeiro trimestre de 2025, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Outro dado relevante, também compartilhado pelo mesmo órgão, mostra que o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) teve um aumento de 11% em 2024 em relação ao ano de 2023, atingindo o recorde de 165.966 empreendimentos turísticos registrados na plataforma.
Apesar de a expansão na abertura de novas empresas ser extremamente importante, é essencial que os responsáveis estejam atentos a todo o processo burocrático. Isso garante que o negócio opere de forma legal, obtendo todas as licenças necessárias para sua atuação regular no Brasil.
Se você está no processo de abrir uma empresa de turismo, ou mesmo já possui uma, mas ainda tem dúvidas sobre quais licenças são indispensáveis para o funcionamento legal do seu negócio, listamos abaixo as principais. Confira:
1. CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Se você ainda não começou a colocar em prática o processo de abertura da sua empresa, saiba que o primeiro passo a ser dado, dentro do processo de regularização, é registrar o CNPJ na Receita Federal.
Esse cadastro é fundamental, pois é o que torna o negócio reconhecido como pessoa jurídica, permitindo a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e a abertura de contas bancárias empresariais.
Escolha o tipo jurídico mais adequado para o seu negócio, como:
- MEI (Microempreendedor Individual): Ideal para quem está começando e fatura até R$ 81 mil/ano.
- EI (Empresário Individual)
- LTDA (Sociedade Limitada)
- EIRELI (foi substituída por SLU – Sociedade Limitada Unipessoal)
O MEI pode ser aberto no Portal do Empreendedor — fique atento(a) para não cair em golpes de empresas que cobram para realizar esse serviço, pois esse é um processo que pode ser feito por você mesmo, gratuitamente, no site do Governo Federal.
Lembre-se de que é preciso pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Trata-se de uma pequena taxa que inclui: INSS (Previdência Social); ICMS (para comércio e indústria); e ISS (para serviços).
Em caso de dúvidas ou dificuldades, você pode buscar ajuda no SEBRAE da sua cidade.
Caso você não se encaixe como MEI, pode iniciar o processo de abertura do seu CNPJ no Portal Redesim. Antes disso, é importante que você verifique se as atividades que pretende executar são permitidas no local desejado e se o nome empresarial está disponível, por meio da consulta prévia de viabilidade.
Clique AQUI e acesse a etapa “consultar viabilidade”. Logo em seguida, acesse a opção “Inscrever CNPJ”.
2. Registro na Junta Comercial
A Junta Comercial é o órgão estadual responsável pelo registro legal das empresas que exercem atividades comerciais, industriais ou de serviços (exceto profissões regulamentadas como médicos, advogados, arquitetos etc.).
Ela atua como uma porta de entrada para a formalização de empresas, e tem funções específicas que garantem a validade jurídica e a publicidade dos atos empresariais. Sendo assim, o seu registro é fundamental para formalização de empresas, com exceção das que são cadastradas como MEI.
É importante ter o acompanhamento de um contador ou advogado durante esse processo. A maioria das Juntas já utiliza o sistema Integrador Nacional (REDESIM), que permite abrir a empresa toda em um único processo digital. Mas se esse não for o caso do seu estado, você pode seguir os seguintes passos para realizar essa tarefa:
Passo 1: Acesse o site da Junta Comercial do seu estado: cada estado tem sua própria Junta Comercial. Você pode procurar no Google por “Junta Comercial + [seu estado]”.
Passo 2: Faça a consulta de viabilidade
Passo 3: Elabore o contrato social (caso não seja MEI): Você precisa redigir um contrato social (ou requerimento de empresário, se for EI). O documento deve conter:
- Dados dos sócios (ou do titular)
- Endereço da empresa
- Atividades exercidas (CNAEs)
- Capital social
- Forma de administração
Passo 4: Preencha a FCN (Ficha de Cadastro Nacional)
Passo 5: Pague a taxa de registro: varia de acordo com o estado e o tipo jurídico da empresa;
Passo 6: Envie os documentos
Passo 7: Aguarde a análise e deferimento
A Junta Comercial é essencial para legalizar e formalizar empresas no Brasil, garantindo validade jurídica aos atos empresariais. Ela registra constituições, alterações e encerramentos de empresas, gerando o NIRE. Sem esse registro, a empresa não pode obter CNPJ nem operar legalmente.
3. Inscrição Municipal e/ou Estadual
A inscrição municipal e a inscrição estadual são registros obrigatórios para empresas que prestam serviços ou vendem produtos, e são feitas junto à prefeitura (municipal) ou à Secretaria da Fazenda do estado (estadual). Elas são essenciais para formalizar a empresa como uma pessoa jurídica.
Bem como, para permitir a emissão de nota fiscal, abertura de conta bancária empresarial, contratação de funcionários, entre outros. Confira como obtê-las:
Inscrição municipal
- Após obter o CNPJ e registro na Junta Comercial, acesse o site da Prefeitura da cidade onde a empresa está localizada.
- Procure pela seção de cadastro de empresas, Inscrição Municipal ou alvará de funcionamento.
- Preencha os dados da empresa (CNPJ, endereço, contrato social etc.).
- A prefeitura analisará e emitirá a inscrição municipal e, em alguns casos, já libera o alvará de funcionamento. Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a secretaria responsável pelos cadastros mercantis da sua cidade, por telefone, e-mail ou até presencialmente.
Inscrição estadual
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
- Verifique o sistema de cadastro de contribuintes do ICMS (pode se chamar VRE, REDESIM ou outro, dependendo do estado).
Envie: CNPJ; Contrato social; Comprovante de endereço; NIRE (registro da Junta Comercial); Dados dos sócios; Aguarde a aprovação e receba o número da inscrição estadual.
4. Alvará de Funcionamento
Essa licença é emitida pela prefeitura do município onde a empresa está instalada. O alvará de funcionamento é indispensável para que o local onde o negócio opera seja considerado legal e esteja em conformidade com as normas urbanísticas e de segurança.
Normalmente, o processo de solicitação para a emissão do alvará é realizado de forma virtual, no Portal do Contribuinte da sua cidade (disponível no site da prefeitura). No entanto, é importante verificar se, na sua região, há a exigência de comparecimento presencial.
Além disso, é fundamental conferir como funciona o processo de solicitação em cada prefeitura, pois ele pode variar conforme as legislações municipais. Você pode entrar em contato com o setor responsável para esclarecer dúvidas sobre como prosseguir com a solicitação.
É essencial fornecer todos os documentos exigidos, como CNPJ, CPF e RG do responsável, além da Inscrição Municipal, por exemplo.
5. Cadastur (Cadastro no Ministério do Turismo)
O Cadastur é o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, gerenciado pelo Ministério do Turismo. Ele é obrigatório para empresas e profissionais que atuam em determinadas áreas do setor de turismo, como agências de viagens, guias de turismo, transportadoras turísticas, entre outros.
Esse cadastro é fundamental para legalizar a atividade turística junto ao governo federal, garantir credibilidade e segurança ao turista e permitir acesso a linhas de crédito e incentivos exclusivos à empresa. Você pode se inscrever:
- Acessando o site oficial do Cadastur
- Preenchendo os dados solicitados
- Enviando os documentos exigidos.
Com isso, o cadastro é analisado pela Secretaria de Turismo do seu estado. Após a aprovação, você recebe um certificado online com validade de 2 anos.
6. Licenças Específicas (Ambiental, Sanitária, Bombeiros)
Algumas empresas precisam, além do alvará de funcionamento, de licenças específicas para garantir que suas atividades respeitem normas de segurança, saúde e meio ambiente.
Essas licenças podem ser exigidas antes da emissão do alvará de funcionamento. Por isso, procure um contador ou consultor especializado para ajudar com o processo.
As licenças principais são:
Licença Ambiental:
Essa é uma autorização emitida pelos órgãos ambientais (municipais, estaduais ou federais) para atividades que impactam o meio ambiente. As empresas que necessitam dela são: aquelas voltadas ao turismo de aventura, ecoturismo e atividades em áreas naturais; construção de pousadas ou estruturas em zonas rurais; transporte náutico, trilhas, campings, etc.
Você pode visitar o site do órgão ambiental do seu estado para verificar o tipo de licença necessária e realizar a solicitação, enviando a documentação exigida.
Licença Sanitária:
É uma autorização emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, exigida para atividades que envolvam alimentação, saúde, estética, hospedagem e similares.
Pode ser exigida para: hotéis, pousadas e agências que servem alimentos; restaurantes, lanchonetes; e transportadoras turísticas que manipulam alimentos. A solicitação pode ser feita pelo site da Vigilância Sanitária da sua cidade ou estado, mas é importante verificar como esse processo funciona no município em que o seu negócio está cadastrado.
Licença de Corpo de Bombeiros
É o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que atesta que o local possui as condições mínimas de segurança contra incêndios. Essa licença é necessária em estabelecimentos com atendimento ao público.
7. Registros para Transporte Turístico (ANTT e Seguro)
O registro para transporte turístico é obrigatório para empresas que realizam o transporte interestadual ou internacional de passageiros, como agências de turismo, transportadoras turísticas e empresas de fretamento.
Esse registro é feito na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), sendo uma autorização oficial que permite a uma empresa prestar serviços de transporte coletivo de passageiros em viagens. Sendo fundamental para garantir segurança jurídica à empresa e aos passageiros. Bem como, para evitar multas, apreensão de veículos e proibição da atividade.
Para adquirir essa licença, você pode ir até o site da ANTT e dar início à solicitação da concessão de Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF).