A criptografia dos dados é necessária nos dias atuais, para que você possa ter um ambiente seguro diante aos vazamentos de informação da sua empresa.
A Lei Geral de Proteção de Dados passou a ter vigência obrigatória, a partir de agosto de 2021, e tem como objetivo principal proteger, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Entretanto, numa pesquisa recente feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), apenas 37% dos brasileiros afirmam conhecer “muito bem” ou “mais ou menos” a LGPD, enquanto que 60% dizem só ter “ouvido falar” ou sequer conhecem a nova legislação.
É preocupante que mais da metade da população brasileira não saiba o que é e para que serve a nova LGPD. Notamos que o país ainda tem um longo caminho a percorrer no que diz respeito à educação digital, entender para que serve a legislação é fundamental para que suas informações fiquem protegidas, longe de golpes e fraudes.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece orientações importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais no Brasil. Legislações como essa já passaram a ser aplicadas em outras regiões, como a General Data Protection Regulation que entrou em vigência em 2018 na União Europeia. Mudanças trazem grande impacto para o ambiente digital e na forma de lidar com dados.
A partir dessa nova lei, os brasileiros passam a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Perante aos diversos atuais casos de comercialização e vazamento de dados, as novas diretrizes garantem a privacidade dos brasileiros assegurados pela nova lei brasileira.
O texto sancionado define como dado pessoal qualquer informação relacionada à pessoa natural não-anônima ou anônima. A legislação é bem específica para proteger todo e qualquer dado, incluindo até mesmo os dados sensíveis, os quais são usuários que possuam dados como origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; informações genéticas ou biométricas; e afins.
Presente no artigo 5 da lei, o consentimento é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. É necessário que as empresas informem e deixem claro a finalidade do uso dos dados, a finalidade precisa ser explicada a partir de “propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados”.
Ao mesmo tempo que é preciso ter conhecimento, é preciso ter transparência sobre a informação. A lei visa garantir que o titular dos dados possa acessar facilmente as informações que as empresas têm sobre o usuário e tenha a liberdade de revogar sem complicações o consentimento sobre o uso das informações.
Cerca de 4(quatro) artigos definem as punições às empresas que descumprirem as regras, que vão de um advertência a multas diárias de até 2% do faturamento da companhia.
Esses foram alguns pontos importantes a serem destacados sobre a nova LGPD, o mercado digital brasileiro vem crescendo e para isso, é necessário acompanhar essas mudanças. E aí, sua loja já está adequada à LGPD? Não? Conte agora com um sistema de reservas totalmente seguro e adequado à LGPD!
A criptografia dos dados é necessária nos dias atuais, para que você possa ter um ambiente seguro diante aos vazamentos de informação da sua empresa.
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