Lidar com obrigações tributárias é uma responsabilidade inevitável de qualquer empresa. No mercado de experiências turísticas isso não é diferente.
Entender quais impostos incidem sobre esse tipo de serviço é fundamental para manter a operação regularizada, evitar problemas fiscais e até mesmo para garantir uma precificação mais estratégica.
Afinal, os impostos fazem parte dos custos da empresa e precisam ser considerados desde a definição do preço até a emissão das notas fiscais.
Neste artigo, você vai entender quais são os principais impostos que incidem sobre experiências turísticas, como eles funcionam e o que muda conforme o regime tributário da empresa.
Por que entender a tributação é tão importante?

No Brasil, a tributação para empresas prestadoras de serviços pode variar conforme alguns fatores, como:
- Porte da empresa;
- Regime tributário escolhido;
- Município onde a empresa atua;
- Tipo de atividade exercida;
- Faturamento anual.
Além disso, muitas empresas do turismo trabalham com intermediação, comissionamento e repasses para fornecedores.
Isso exige ainda mais atenção na hora de calcular corretamente os impostos, pois uma má gestão tributária pode ocasionar:
- Pagamento excessivo de impostos;
- Erros na emissão de notas fiscais;
- Multas e autuações;
- Dificuldade no controle financeiro;
- Redução da margem de lucro.
Impostos que incidem sobre experiências turísticas

ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS, que também é conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um imposto que incide sobre a prestação de serviços e é cobrado pelos municípios.
Como experiências turísticas são consideradas serviços, empresas que realizam passeios, excursões, receptivo, guias turísticos ou outras atividades semelhantes normalmente precisam recolher ISS.
Os municípios possuem autonomia para definir a alíquota, que pode variar entre 2% (mínima) e 5% (máxima).
PIS e COFINS
O PIS e a COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento da empresa e que são destinadas à Seguridade Social.
Esses impostos são pagos por empresas que possuem os regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido.
Empresas cadastradas como MEI não realizam essa contribuição.
No regime cumulativo, as alíquotas normalmente são:
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%.
Já no regime não cumulativo, essas alíquotas podem ser maiores, mas permitem o aproveitamento de créditos tributários.
IRPJ e CSLL

Além dos tributos sobre faturamento, também existem impostos relacionados ao lucro da empresa, que são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Eles variam conforme o regime tributário adotado e a margem de lucro da empresa.
A maior parte das empresas que comercializam passeios e experiências turísticas está enquadrada no Simples Nacional. Nesse regime tributário, por exemplo, os impostos já estão incluídos na guia mensal paga pelas empresas optantes.
Dessa forma, ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa já recolhe automaticamente tributos como o IRPJ e a CSLL.
E o que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas no Brasil.
Atualmente, podem participar dele os empreendimentos que se enquadram nas seguintes condições:
- MEI (Microempreendedor Individual): faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Nesse modelo, diversos tributos são reunidos em uma única guia de pagamento, chamada DAS. Entre eles:
- ISS;
- PIS;
- COFINS;
- IRPJ;
- CSLL;
- CPP.
Isso simplifica bastante a rotina financeira e tributária das empresas.
No caso das agências e empresas de turismo que trabalham com intermediação, muitas vezes a tributação ocorre apenas sobre a comissão recebida, e não sobre o valor total da venda.
Esse detalhe faz bastante diferença no planejamento financeiro do negócio.
Existe diferença entre operação própria e intermediação?
Uma empresa que apenas intermedia serviços turísticos normalmente possui uma tributação diferente daquela que executa diretamente a experiência.
Por exemplo:
- Uma agência que vende passeios de terceiros pode ser tributada sobre sua comissão;
- Já uma operadora que executa o passeio diretamente pode ter tributação sobre o valor total da operação.
Por isso, entender exatamente como a empresa atua no mercado é essencial para realizar o enquadramento tributário correto.
Como organizar melhor a gestão fiscal das experiências turísticas?

Em primeiro lugar, é fundamental que sua empresa possa contar com uma equipe de contabilidade especializada, ajudando a evitar problemas tributários.
Mas você também pode contar com a tecnologia como uma auxiliar para facilitar a organização tributária da operação.
Um sistema de reservas e gestão turística, por exemplo, possibilita o registro das vendas realizadas por diferentes canais (como loja online, maquininha e até afiliados).
Isso ajuda a centralizar a sua operação e oferece um maior controle financeiro para a sua empresa.
Além disso, você também pode gerar relatórios e pode até mesmo ter um comissionamento automático dos seus afiliados.
Isso garante que as comissões sejam direcionadas automaticamente para as contas deles e que a sua empresa receba apenas o valor líquido referente à atividade, oferecendo organização contábil.
